Coronel Sapucaia
Justiça derruba isenção de IPTU para imóveis sem infraestrutura em Paranaíba
A norma, aprovada pela Câmara, previa o benefício áreas com más condições de pavimentação e iluminação
JUDSON MARINHO / CAMPO GRANDE NEWS
O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Complementar nº 209/2025, de Paranaíba, que concedia isenção de IPTU a proprietários de imóveis residenciais afetados pela falta de infraestrutura urbana e de iluminação pública.
A decisão foi tomada em sessão virtual no dia 27 de julho e publicada nesta quarta-feira (29).
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A norma, aprovada pela Câmara Municipal, previa o benefício para moradores que enfrentassem problemas como ausência ou más condições de pavimentação, dificuldades de acesso às residências e falta de iluminação pública.
O processo foi movido pelo prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, contra a Câmara Municipal. O chefe do Executivo sustentou que a lei não apresentava estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Ao analisar a ação, o relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destacou que a Câmara não estava impedida de criar uma isenção tributária.
A inconstitucionalidade, entretanto, foi reconhecida por outros motivos. O primeiro foi a imposição de atribuições à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, matéria considerada reservada ao chefe do Executivo.
Para o TJMS, a Câmara ultrapassou sua competência ao estabelecer obrigações para um órgão da administração municipal, em desacordo com o Tema 917 do STF.
O segundo problema foi a ausência de estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro. O Tribunal considerou que a falta do levantamento viola o artigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), entendimento firmado pelo STF na ADI 6303/RR.
O processo não apresenta uma quantidade exata de imóveis que poderiam ser alcançados pela isenção. A própria ausência de um estudo de impacto financeiro impediu que fosse dimensionado, nos autos, o universo de beneficiários e o valor da receita que deixaria de ser arrecadada.
A lei previa a isenção para proprietários de imóveis residenciais que comprovassem problemas de infraestrutura ou iluminação pública na porta de suas residências.
Portanto, o número de beneficiários dependeria do levantamento dos imóveis que se enquadrassem nos critérios previstos na legislação.
Impacto nas contas de Paranaíba - O impacto sobre as finanças municipais foi um dos pontos decisivos para a suspensão da lei ainda durante o andamento do processo.
Na decisão cautelar, concedida antes do julgamento definitivo, o relator afirmou que a norma poderia provocar prejuízo financeiro ao Executivo municipal e suspendeu seus efeitos até o julgamento do mérito.
Com a decisão definitiva, a isenção deixa de produzir efeitos. Assim, o município mantém a possibilidade de arrecadar o IPTU dos imóveis que seriam potencialmente beneficiados pela lei.
Câmara defendia lei - Durante o processo, a Câmara Municipal de Paranaíba se posicionou contra a suspensão da norma e defendeu sua constitucionalidade.
O Legislativo argumentou que a lei tratava de matéria tributária, área em que, segundo o entendimento do STF, não existe iniciativa exclusiva do prefeito.
A defesa também sustentou que a isenção tinha caráter compensatório e sancionatório, e não seria simplesmente uma renúncia de receita. Para a Câmara, o benefício buscava reequilibrar a relação entre o contribuinte e o município diante da falta de serviços públicos básicos, como pavimentação e iluminação.
O Legislativo argumentou ainda que a medida poderia ser entendida como instrumento de justiça fiscal e social para pressionar a administração municipal a melhorar os serviços prestados à população. Ao final, pediu que a lei fosse considerada integralmente constitucional.
A lei já estava com os efeitos suspensos desde a decisão cautelar. Com o julgamento de mérito, a suspensão foi consolidada.
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