• Terça, 30 de Junho de 2026

Senado aprova venda de spray de pimenta para defesa pessoal

Projeto segue para sanção presidencial e estabelece regras para compra, posse e uso do produto

GUSTAVO BONOTTO / CAMPO GRANDE NEWS


Mulher faz o uso do spray de proteção. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O Senado Federal aprovou, no início da noite desta terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país.

A proposta foi analisada em regime de urgência, recebeu parecer favorável do relator, o senador Laércio Oliveira, e agora segue para sanção presidencial. O texto também estabelece regras para o uso do dispositivo, critérios para a venda e punições em caso de utilização fora das situações previstas.

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Pela proposta, mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar o spray livremente. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão adquirir o produto, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais. A venda ficará condicionada ao registro da identificação da compradora, que deverá ser mantido pelo estabelecimento comercial pelo prazo de cinco anos.

O que muda - O projeto determina que o spray seja de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou com toxicidade permanente. As especificações técnicas e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo, com base em normas dos órgãos competentes.

A proposta também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê cursos e orientações sobre defesa pessoal, uso correto do spray e medidas de prevenção à violência. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação específica.

O texto prevê penalidades para quem utilizar o spray fora das hipóteses permitidas. As sanções administrativas incluem advertência, quando não houver lesão ou risco concreto à vítima, multa de um a dez salários mínimos, aplicação da multa em dobro em caso de reincidência, apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.

Além das penalidades administrativas, quem utilizar o equipamento de forma irregular poderá responder criminalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção prevista na legislação



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