Coronel Sapucaia
Juiz nega devolução de R$ 39 milhões da Santa Casa ao Governo do Estado
PGE pediu que a ação fosse suspensa e que o recurso fosse devolvido por descumprimento de contrato
LUCIA MOREL / CAMPO GRANDE NEWS
'Assim, fazer com que a parte autora devolva ou compense esses valores seria quase que assinar uma sentença de morte da parte autora, postura processual até difícil de compreender'. Com essa afirmação, o juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, definiu que os R$ 39 milhões recebidos pela Santa Casa de forma extraordinária e também ordinária do Governo de Mato Grosso do Sul, entre janeiro e abril deste ano, não devem ser devolvidos.
Em maio deste ano, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) entrou com um pedido no processo em que o hospital pede o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato com o Município de Campo Grande, para que a ação fosse suspensa e para que o recurso fosse devolvido por descumprimento de contrato.
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Segundo o Estado, no embargo apresentado, “ao longo de janeiro a abril de 2026, a embargada recebeu, sem qualquer ressalva ou impugnação, todas as parcelas pecuniárias devidas pelo Estado, em montante superior a R$ 39 milhões (somando aporte extraordinário, 13º salário e emendas parlamentares)'.
Pareja, por sua vez, entendeu que o Estado cumpriu de forma parcial o acordo firmado entre o governo estadual, a Prefeitura de Campo Grande, a Santa Casa e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em dezembro do ano passado, uma vez que não conseguiu realizar a auditoria nas contas da unidade.
Por fim, o magistrado determinou que “os repasses mensais devem ser feitos com a incidência dos índices de correção, inclusive os repasses feitos durante a vigência do fluxo financeiro complementar, que, se não forem pagos, devem ser imediatamente retomados'. Ainda cabe recurso por parte do Estado em segunda instância.
A decisão foi proferida ontem, três dias depois da reunião entre as partes em mais uma tentativa de conciliação. Ficou determinada a realização de perícia judicial no hospital, que deve ocorrer após nova determinação do juízo.
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