Coronel Sapucaia
Justiça condena 2 por desvio de recursos de um hospital público em Ponta Porã
Decisão substitui penas de prisão por serviços comunitários; sentença fixa reparação e danos morais coletivos
INARA SILVA / CAMPO GRANDE NEWS
A Justiça Federal condenou o então tesoureiro do Instituto Gerir e um empresário por desvio de recursos públicos destinados ao Hospital Regional Dr. José de Simone Neto, em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai. A sentença fixou reparação mínima de R$ 476.973 aos cofres públicos, com juros e correção, além de indenização por danos morais coletivos correspondente a três vezes o prejuízo ao erário.
Assinada em 1º de outubro pelo juiz federal Bruno Barbosa Stamm, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã, a decisão estabeleceu penas de dois anos de reclusão para o tesoureiro e oito meses para o empresário, ambas em regime aberto. As penas de prisão foram substituídas por penas alternativas. Os dois poderão recorrer em liberdade.
A ação penal é um desdobramento da Operação SOS Saúde e apurou irregularidades em contrato entre o Instituto Gerir, OS (Organização Social) responsável pela administração do hospital à época, e a Wareline do Brasil Desenvolvimento de Software Ltda. O serviço contratado era a implantação e manutenção do sistema GIS (Gestão Inteligente em Saúde).
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), os desvios ocorreram entre agosto de 2016 e dezembro de 2017, por meio de sobrepreço e superfaturamento do contrato. Conforme a sentença, o empresário, sócio-administrador da Wareline, confessou ter negociado a elevação dos valores da implantação do sistema e de seus módulos de R$ 320 mil para R$ 720 mil. A manutenção mensal passou de R$ 12 mil para R$ 25,5 mil.
O magistrado concluiu que parte dos valores era posteriormente repassada a empresas interpostas, por meio de contratos simulados e documentos fiscais destinados a dar aparência de legalidade às transferências.
Para fundamentar a condenação, o juiz considerou documentos de auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União), depoimentos, e-mails e planilhas armazenadas em um HD externo, que registravam o controle financeiro dos valores envolvidos.
No caso do tesoureiro, a sentença concluiu que ele conhecia o sobrepreço e, como tesoureiro do Instituto Gerir, participava das autorizações de pagamento. Em sua defesa, ele pediu absolvição, sustentando, entre outros argumentos, a licitude dos valores recebidos por sua empresa, a ausência de intenção criminosa e a fragilidade das provas. As alegações não foram acolhidas pelo magistrado.
Os dois foram condenados por peculato-desvio. Para a aplicação da legislação penal, foram equiparados a funcionários públicos em razão das atividades exercidas na organização social e na empresa contratada para executar serviço ligado à administração pública.
Penas alternativas - Além dos dois anos de reclusão, o tesoureiro recebeu dez dias-multa, cada um equivalente a três salários mínimos vigentes à época dos fatos, com atualização monetária. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período da pena e pagamento de 50 salários mínimos em conta vinculada ao processo de execução.
Para o empresário, foram fixados oito meses de reclusão e três dias-multa, cada um correspondente a cinco salários mínimos da época dos fatos, também sujeitos a atualização. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
A pena do empresário foi reduzida em dois terços em razão de acordo de colaboração premiada. Sua defesa pediu perdão judicial, mas o juiz rejeitou o pedido. Embora tenha reconhecido a relevância da colaboração, o magistrado considerou a gravidade do desvio de verbas da saúde e a participação do empresário na estruturação do sobrepreço e no controle dos repasses.
Ao determinar a indenização por danos morais coletivos, a sentença considerou que o desvio atingiu a população que depende do SUS (Sistema Único de Saúde) e comprometeu a confiança no uso dos recursos públicos. O valor será apurado em procedimento próprio, conforme a decisão. A mesma sentença absolveu outros 2 homens por insuficiência de provas.
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