Coronel Sapucaia
Canetas emagrecedoras no SUS: entre a promessa e a avaliação
LUCIANO SOUZA RIOS (*) / CAMPO GRANDE NEWS
Em 17 de setembro, durante visita a uma indústria farmacêutica em Montes Claros (MG), o Presidente da República anunciou que as 'canetas emagrecedoras' seriam usadas gratuitamente no SUS para cuidar de pessoas com obesidade. Uma semana depois, em 24 de setembro, o Ministério da Saúde protocolou na Conitec um pedido de avaliação de medicamentos à base de semaglutida ou liraglutida para o tratamento da obesidade. Entre o anúncio e a efetiva disponibilização, porém, há um caminho técnico que está apenas no começo.
A Conitec é a comissão que assessora o Ministério da Saúde na avaliação de novas tecnologias — medicamentos, produtos e procedimentos que podem ser incorporados ao SUS. A lei exige que essa análise considere as evidências científicas de eficácia e segurança e o custo-benefício em relação ao que já existe, em processo que pode levar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
Não é a primeira vez que essas canetas passam pela avaliação. Em 2025, a
Conitec recomendou não incorporar a semaglutida para um público específico: pessoas com obesidade graus II e III, sem diabetes, a partir dos 45 anos e com doença cardiovascular estabelecida. A liraglutida, avaliada para pacientes com obesidade e diabetes tipo 2, teve decisão própria. Não houve, portanto, uma rejeição genérica das canetas emagrecedoras, mas decisões delimitadas a perfis clínicos definidos.
O novo pedido inicia outra avaliação — e não equivale à incorporação nem à disponibilização. Até agora, não foram definidos o público elegível, o protocolo clínico, o preço de aquisição pública nem a data de início do fornecimento, como se depreende da
comunicação oficial do Ministério da Saúde. A estimativa divulgada — cerca de R$ 1,5 bilhão por ano para atender 'milhões' de pacientes — parte de um plano ainda sem critérios estabelecidos: é um número indicativo, não um compromisso.
Aqui está o ponto que o governo precisa administrar. Prometer publicamente um medicamento antes de concluir a avaliação técnica cria uma expectativa que o próprio procedimento legal ainda não pode atender. O anúncio não substitui a avaliação da Conitec nem, por si só, fere a lei. Mas antecipa uma promessa cujo cumprimento depende de decisão que ainda nem foi tomada — e quem aguarda a caneta pelo SUS merece saber exatamente em que pé está o processo.
Vale registrar: o anúncio não altera as regras do jogo judicial. Quem recorrer à Justiça pedindo um medicamento não incorporado ao SUS continuará sujeito aos requisitos rigorosos fixados pelo Supremo Tribunal Federal — e a existência do anúncio não substitui a prova desses requisitos.
O caminho responsável, portanto, é a transparência: divulgar critérios de elegibilidade, etapas, prazos e custos estimados. Até que a promessa vire processo verificável, parte dos brasileiros já busca alternativas. Enquanto isso, o Paraguai é logo ali.
(*) Luciano Souza Rios é advogado e servidor público estadual.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.
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