Coronel Sapucaia passou a contar com regulamentação específica para garantir o uso do nome social por pessoas travestis e transexuais nos serviços e repartições públicas municipais. A medida foi adotada após recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e resultou na edição de decreto municipal sobre o tema.
Segundo o MPMS, a administração de Coronel Sapucaia comunicou o acatamento integral das diretrizes apresentadas pela 1ª Promotoria de Justiça, garantindo o direito tanto aos servidores municipais quanto aos cidadãos que utilizam os serviços públicos.
O que muda na prática?
Com a regulamentação, o nome social poderá ser utilizado em diferentes situações dentro da administração pública municipal.
As orientações abrangem crachás funcionais, listas de presença, correspondências oficiais, sistemas informatizados, documentos escolares e prontuários de saúde, entre outros registros relacionados aos serviços municipais.
Para solicitar a inclusão, deverá ser feito requerimento simples pela própria pessoa interessada.
O MPMS ressalta que não poderá ser exigida a apresentação de laudo médico, parecer psicológico ou comprovação de realização de cirurgia para que o nome social seja utilizado.
Saúde, educação e assistência social
A recomendação não se limita à alteração de documentos e sistemas.
Também está prevista a realização periódica de ações de conscientização e capacitação dos servidores públicos, especialmente daqueles que trabalham diretamente com a população nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Outra medida é a indicação de um servidor de referência no CRAS ou CREAS, responsável pelo acolhimento e encaminhamento de demandas relacionadas à população LGBTQIAPN+.
Recomendação partiu do Ministério Público
A atuação em Coronel Sapucaia foi conduzida pelo promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Amambai e que atua em substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Coronel Sapucaia.
A recomendação estabeleceu diretrizes e prazos voltados à garantia do uso do nome social, promoção da igualdade e combate à discriminação no atendimento e no ambiente de trabalho da administração municipal.
O procedimento referente a Coronel Sapucaia está registrado sob o número 09.2025.00008267-6.
Além de Coronel Sapucaia, Amambai também acatou recomendação semelhante e publicou regulamentação municipal, segundo informou o MPMS.
Com a edição do decreto, o uso do nome social passa a ter regulamentação expressa no âmbito dos serviços públicos municipais de Coronel Sapucaia, alcançando desde o atendimento ao cidadão até os ambientes de trabalho da administração pública.
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).



