Esportes
Governo multa concessionária por gestão do Maracanã; Fla-Flu recorre
Gestão do estádio recebeu advertências ano passado e este ano por condições de limpeza. Suspensa para análise após recurso do Consórcio Fla-Flu, multa prevê R$ 400 mil a mais no valor de outorga
GLOBOESPORTE.COM / RAPHAEL ZARKO
O Governo do Estado do Rio de Janeiro multou o Consórcio Fla-Flu em R$ 401.217,48. A penalidade corresponde a 2% do valor de outorga anual (R$ 20 milhões) e se baseia em relatório de 2025 do verificador independente do contrato. Após a emissão da multa, a concessionária entrou com recurso a cobrança, por ora, está suspensa e em análise pelo Governo.
A penalidade se baseia em avaliação da gestão e lista diversos pontos para a Nota Final do Indicador de Desempenho do ano de 2025. A multa de 2% , estabelecida pela Comissão de Fiscalização do contrato do Maracanã, está prevista em casos de infrações médias e graves .
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Em nota, o Governo do Estado informou que a assessoria jurídica analisa o recurso e que “o processo administrativo referente à majoração da outorga permanece em análise. Em razão de recurso administrativo apresentado pelo consórcio que administra o estádio, os autos foram encaminhados à Assessoria Jurídica para apreciação das razões de defesa apresentadas. Até o momento, não houve qualquer decisão definitiva sobre o assunto'.
Procurado, o Consórcio não respondeu ao ge até o fechamento da reportagem.
A Comissão de Fiscalização do contrato do Maracanã, em abril deste ano, assinalou por ofício que mantinha integralmente a manifestação do Verificador Independente pela “continuidade de falhas e de embaraço à atividade de verificação' e também pela “não conformidade da Concessionária quanto às obrigações de planejamento, execução e comprovação documental'.
Advertências por condições de limpeza
Um trecho do relatório do Verificador Independente diz que “evidenciou, de forma reiterada, a ocorrência de falhas estruturais na gestão documental e no planejamento das atividades de manutenção, caracterizadas, em síntese, por:
inexistência ou não apresentação tempestiva de cronogramas de manutenção formalmente estruturados e passíveis de validação;apresentação de evidências genéricas, sem identificação individualizada dos ativos;ausência de comprovação técnica de execução de serviços essenciais previstos;inconsistências entre documentos de planejamento e execução;não atendimento a solicitações formais de informações e documentos no prazo estabelecido.'
Em outubro do ano passado, pouco mais de um ano após o Consórcio Fla-Flu vencer a concorrência, houve as primeiras advertências formais por condições de limpeza do estádio.
Ofício de outubro de 2025, assinado pelos membros do comitê de fiscalização Luis Felipe Monteiro de Barros — hoje diretor do Maracanã — e Fernando Cunha, apontou que “durante as reuniões de trabalho realizadas nos dias 18/09 e 23/09, a equipe do CFGO (sigla da comissão fiscalizadora do contrato de concessão), advertiu a Fla-Flu Serviços SA., sobre as inaceitáveis condições de limpeza que o Estádio estava sendo entregue para a realização dos jogos'.
O alerta vinha depois de pelo menos três fiscalizações consecutivas entre setembro e outubro. “Na reunião do dia 30/09 a Concessionária foi comunicada oficialmente que, tendo sido cumprida a obrigação contratual de 'advertência' por parte da fiscalização, a partir daquela data a Concessionária encontra-se sujeita às sanções e penalidades previstas na Cláusula 34ª do Contrato de Concessão '.
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O contrato de concessão prevê as seguintes:
advertência pra casos de infração leve;multa proporcional à gravidade da infração cometida, sendo aplicada nos casos de reincidência e de infrações de gravidade média e grave.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Neste ano, no início de setembro, a Comissão de Fiscalização, Gestão e Operação do Maracanã enviou novo ofício para falar de manutenção dos assentos na Tribuna de Honra do estádio, que vão passar por reforma para a Copa do Mundo de 2027.
O contrato de concessão prevê entre as obrigações da concessionária: “Manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações do BEM PÚBLICO CONCEDIDO em perfeitas condições de funcionamento, promover as substituições demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica, ou ainda promover os reparos ou modernizações necessárias à boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços, conforme determinado neste CONTRATO '.
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