• Quarta, 12 de Agosto de 2026

Recuperação judicial no agro cresce 22% e MS soma 38 pedidos

Estado aparece em 4º no País; soja concentra o maior número de solicitações entre as atividades rurais

GABRIEL NERIS / CAMPO GRANDE NEWS


Máquinas trabalham na colheita em lavoura durante período de tempo seco. (Foto: Aprosoja/MS)

Os pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro cresceram 21,9% no primeiro trimestre de 2026 na comparação com o mesmo período do ano passado. Foram 474 solicitações entre janeiro e março, segundo levantamento divulgado nesta quarta-feira (12) pela Serasa Experian.

Mato Grosso do Sul aparece entre os estados com maior número de pedidos, com 38 registros no período. O Estado ocupa a quarta posição, atrás de Mato Grosso, com 135 solicitações, Goiás, com 73, e Paraná, com 50.

Na comparação com os últimos três meses de 2025, também houve aumento. No quarto trimestre do ano passado, foram contabilizados 408 pedidos. Apesar da alta, o número ainda ficou abaixo do pico recente, registrado no terceiro trimestre de 2025, quando houve 628 solicitações.

O levantamento considera produtores rurais que atuam como pessoa física ou jurídica, além de empresas ligadas à cadeia produtiva do agronegócio.

Segundo a Serasa Experian, o avanço ocorre em um cenário de crédito mais restrito, custos de produção elevados e maior endividamento dos produtores, fatores que pressionam o caixa das propriedades e empresas rurais.

Entre as atividades, a produção de soja concentrou o maior número de pedidos de recuperação judicial, com 137 casos no primeiro trimestre. A criação de bovinos aparece na sequência, com 42 solicitações.

O crescimento mais forte ocorreu entre produtores rurais constituídos como pessoa jurídica. Nesse grupo, foram registrados 196 pedidos, alta de 73,5% em relação ao primeiro trimestre de 2025.

Já entre os produtores que atuam como pessoa física, foram contabilizadas 182 solicitações, queda de 6,7% na comparação anual. Desse total, 60 partiram de produtores classificados como sem propriedades próprias, categoria que pode incluir arrendatários.

Entre os proprietários rurais pessoas físicas, pequenos produtores apresentaram 44 pedidos, grandes produtores, 41, e médios, 37.

Para Marcelo Pimenta, responsável pela área de agronegócio da Serasa Experian, o desempenho do setor nos próximos meses dependerá da geração de receita, das margens obtidas nas atividades e das condições oferecidas para renegociação das dívidas.

A orientação da empresa é que a recuperação judicial seja usada como último recurso, depois de tentativas de renegociação e reorganização financeira.

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