• Sábado, 31 de Outubro de 2026

Receita atualiza regras para reaproveitar mercadorias destinadas à destruição

Portaria detalha parcerias sem custo para o órgão e exige controle sobre resíduos com valor econômico

KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS


Agente da Receita Federal leva mercadoria apreendida na região de Corumbá (Foto: Arquivo/Receita Federal).

Mercadorias apreendidas que deveriam passar por destruição ou inutilização poderão, excepcionalmente, seguir para órgãos públicos com finalidade de reaproveitamento, reciclagem ou outra destinação ambientalmente adequada. A Receita Federal atualizou as regras desses procedimentos e estabeleceu condições para parcerias com instituições públicas e privadas que executem o trabalho sem cobrar da administração tributária.

As alterações constam da Portaria nº 743, de 28 de outubro de 2026, que modifica a norma de 2022 sobre administração e destinação de mercadorias apreendidas. O texto entra em vigor na data de publicação no DOU (Diário Oficial da União).

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O reaproveitamento poderá envolver retirada de marcas, desmontagem, montagem, ajustes ou adaptação do produto para outra função. Os procedimentos deverão impedir o uso indevido, a comercialização irregular ou o retorno à circulação com a mesma atratividade comercial da mercadoria original.

Na destinação excepcional a órgãos públicos, a norma dispensa a atuação da comissão de destinação sustentável e as exigências operacionais vinculadas à destruição ou inutilização. Essa possibilidade não representa autorização geral para revender ou distribuir os produtos apreendidos.

A portaria também detalha as parcerias sem custo para a Receita. Nesses acordos, a instituição parceira poderá assumir todas ou parte das etapas de destruição ou inutilização, incluindo o encaminhamento dos materiais resultantes para destinação ambiental adequada.

A parceira poderá contratar terceiros para executar os serviços, mas continuará responsável pelo destino dos resíduos e rejeitos. Também deverá apresentar os documentos que comprovem os procedimentos. O acordo precisará definir as obrigações, o funcionamento da operação e a forma de supervisão pela Receita.

Uma das exigências trata dos materiais que preservam valor econômico mesmo depois da destruição da mercadoria. A norma considera que parte dos resíduos pode despertar interesse para reutilização, reciclagem ou aproveitamento energético.

Quando uma empresa com fins lucrativos executar a parceria e houver risco de apropriação privada dessas parcelas, o procedimento deverá incluir avaliação prévia do potencial econômico relevante e medidas de proteção que uma norma complementar estabelecerá.

A Receita poderá dispensar essa avaliação quando os materiais seguirem integralmente para uma instalação licenciada, sem disponibilizar parcelas economicamente aproveitáveis ao executor ou parceiro. O processo deverá conter justificativa e comprovação documental dessa condição.

Os instrumentos de parceria também precisarão proibir, em ano eleitoral, a distribuição gratuita à população de resíduos, materiais ou itens resultantes da destruição que possam caracterizar entrega de bens ou benefícios. A restrição não impede a continuidade da destinação ambiental dos materiais como parte do serviço.

O texto diferencia resíduos de rejeitos. Os primeiros podem seguir para reaproveitamento, reciclagem, recuperação e outras soluções admitidas pelos órgãos competentes. Já os rejeitos são materiais para os quais se esgotaram as alternativas tecnológica e economicamente viáveis de tratamento e recuperação, restando a disposição final ambientalmente adequada.

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