• Sábado, 03 de Outubro de 2026

De celulares a óculos inteligentes: o que é proibido na cabine de votação?

Antes de ir à urna, o eleitor deve desligar os aparelhos e deixá-los no local indicado pelos mesários

MYLENA FRAIHA / CAMPO GRANDE NEWS


Eleitor na cabine de votação em 2022; confira quais aparelhos eletrônicos são proibidos na hora de votar (Foto: Campo Grande News/Arquivo).

Novidade tecnológica, os óculos inteligentes capazes de gravar imagens não poderão ser levados para a cabine de votação nas eleições deste domingo (4). A restrição também vale para celulares, smartwatches, câmeras e outros equipamentos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor na urna. A orientação da Justiça Eleitoral busca preservar o sigilo do voto.

A proibição vale mesmo quando os aparelhos estiverem desligados. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar os equipamentos e deixá-los no local indicado pelos mesários, conforme as regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

  • Leia Também
  • Faltou na última eleição? Veja quem pode votar neste domingo
  • Além da Capital, Dourados, Três Lagoas e Corumbá terão ônibus gratuito domingo

Além do celular e dos óculos inteligentes, a restrição inclui máquinas fotográficas, filmadoras, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação. A regra também abrange acessórios, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, que contenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.

O critério é a capacidade de comprometer o sigilo do voto. A resolução do TSE considera proibido qualquer instrumento que possibilite, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

Fones pessoais com recursos de comunicação também se enquadram nessa restrição. Já os recursos de acessibilidade têm previsão específica. Eleitores com deficiência visual podem utilizar o sistema de áudio da urna, com fones descartáveis fornecidos pela Justiça Eleitoral e orientação dos mesários.

Onde deixar os aparelhos? — O eleitor pode levar os equipamentos eletrônicos ao local de votação, mas deverá deixá-los em local próprio, à vista dos mesários e dele, antes de entrar na cabine. A mesa receptora será responsável pela guarda dos aparelhos e dos pertences, que serão recuperados após a votação.

O celular poderá ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação. Depois dessa etapa, deverá ser desligado e deixado no espaço destinado aos pertences, antes de o eleitor seguir para a cabine.

E se o eleitor se recusar? — Quem se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a votar naquele momento. O presidente da mesa receptora deverá registrar a ocorrência em ata e, se necessário, acionar a força policial e comunicar o caso ao juiz eleitoral.

O secretário-executivo de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, coronel Wagner Ferreira da Silva, explicou que cabe ao presidente da seção eleitoral acionar as forças de segurança em situações que comprometam o sigilo do voto.

“O sigilo do voto é garantido na cabine eleitoral. Quem preside as seções eleitorais tem autoridade para acionar as forças de segurança pública. A partir daí, a gente conduz à delegacia e faz o registro', afirmou.

Segundo o TSE, a restrição ajuda a impedir práticas como a compra de votos e a pressão para que o eleitor apresente uma prova de sua escolha.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.



Leia mais

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.
Para mais informações, consulte nossa política de cookies.