Coronel Sapucaia
Idoso de MS consegue BPC na Justiça após INSS negar pedido por renda familiar
Juiz considerou risco ao sustento do homem e determinou prazo de 30 dias para concessão do benefício
GUILHERME CAVALCANTE / CAMPO GRANDE NEWS
Um idoso de 68 anos conseguiu na Justiça de Mato Grosso do Sul liminar para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), após ter o pedido negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A autarquia deverá implantar o benefício em até 30 dias após ser notificada, sob multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil.
Na ação, o homem afirma não ter renda suficiente para se sustentar e relata que a companheira recebe aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. O pedido administrativo, apresentado em 21 de julho de 2026, foi negado sob a justificativa de que a renda mensal por pessoa da família ultrapassava o limite legal de um quarto do salário mínimo.
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Ao analisar os documentos, porém, o juízo identificou elementos de que a renda familiar considerada para a concessão não excede esse limite. Também constatou que o autor atende ao requisito de idade, já que o benefício assistencial é destinado a pessoas com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de garantir a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
A decisão destacou que a espera pelo fim do processo poderia comprometer o sustento do idoso. Por se tratar de um benefício destinado às necessidades básicas, o juízo entendeu que havia urgência suficiente para determinar o pagamento antes do julgamento definitivo.
Na fundamentação, a Justiça considerou que o possível prejuízo financeiro ao INSS seria inferior ao dano imposto a quem depende do benefício para sobreviver.
Situação da família será avaliada - A concessão é provisória e vale até nova decisão judicial. O INSS será citado para apresentar defesa, e o processo terá um estudo social na residência do autor para verificar as condições de vida e a renda do núcleo familiar.
A Justiça nomeou uma assistente social para realizar a avaliação. Depois da apresentação do laudo, as partes poderão se manifestar, e o Ministério Público também se manifestará antes dos próximos passos do processo.
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