• Quinta, 06 de Agosto de 2026

Grávida encontra barata em hambúrguer e restaurante terá de pagar R$ 6 mil

Justiça condenou rede a indenizar a cliente, além de reembolsá-la pelo lanche e arcar com as custas judiciais

ANAHI ZURUTUZA / CAMPO GRANDE NEWS


Lanche com harmbúrgueres e queijo cheddar, típico cheesebúrguer (Foto: Ilustrativa)

Uma rede de restaurantes foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização a uma cliente que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em Campo Grande. A decisão é da 4ª Vara Cível da Capital.

A consumidora contou que comprou um “Cheesebúrguer M' e percebeu a presença do inseto enquanto comia. Na época, ela estava grávida e afirmou ter passado mal e vomitado depois do episódio.

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Além da indenização por danos morais, a empresa terá de devolver o valor pago pelo lanche.

Durante o processo, o restaurante alegou que adota regras rígidas de higiene e segurança alimentar, com inspeções, procedimentos automatizados e controle de pragas. A defesa também afirmou que não havia prova de falha na produção do hambúrguer e que chegou a oferecer o reembolso à cliente.

O juiz Walter Arthur Alge Netto, porém, considerou que vídeos e imagens apresentados pela consumidora comprovaram a presença do inseto no alimento.

Na decisão, o magistrado destacou que a existência de protocolos de higiene não garante que não tenha ocorrido uma falha naquele produto específico. “Provar que um sistema de controle é estatisticamente confiável não equivale a provar que foi infalível em ocasião determinada', afirmou.

A sentença também cita entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que a presença de um corpo estranho em alimento já representa risco à saúde e à segurança do consumidor, mesmo quando o produto não é totalmente ingerido.

Para o juiz, o episódio foi além de um simples aborrecimento, principalmente por envolver um alimento e por a cliente estar grávida quando encontrou o inseto.

A rede também foi condenada a pagar as despesas do processo e os honorários dos advogados, fixados em 13% sobre o valor da condenação.



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