• Quinta, 06 de Agosto de 2026

Câmara deve dar urgência a debate sobre dívida da prefeitura com previdência

Município precisa repor valores não repassados ao fundo do IMPCG e quer parcelar em 25 anos

MARISTELA BRUNETTO E FERNANDA PALHETA / CAMPO GRANDE NEWS


Prefeitura apresentou projeto para repor em 25 anos valores não depositados ao IMPCG, aproveitando regras federais (Foto: Arquivo)

A liderança da prefeitura na Câmara de Vereadores de Campo Grande já tem assinaturas suficientes para dar tramitação em regime de urgência ao projeto de lei enviado esta semana para parcelar em 25 anos (300 meses) o aporte de recursos ao fundo do IMPCG (Instituto de Previdência Municipal de Campo Grande). Há uma dívida de R$ 2,38 bilhões por aportes não realizados entre 2010 e 2021.

O líder, Beto Avelar (PP), contou que conseguiu mais assinaturas que o mínimo necessário, demonstrando apoio ao projeto. “Conversei com o presidente a possibilidade de colocar em pauta hoje, principalmente porque tinha um projeto do Executivo da questão tributária que foi retirado pelo Executivo e a expectativa é que esse projeto seja votado e aprovado', analisou.

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Ele disse que é preciso ser aprovado o pagamento parcelado para que a prefeitura saia da condição de inadimplência e não “ocorra nenhuma restrição com futuros projetos ou financiamento alguma coisa nesse sentido.'

O valor reconhecido pelo município é de R$ 2.385.756.087,61, atualizado até abril de 2026. A dívida é referente a repasses previdenciários de servidores não efetuados entre 2010 e 2021, inadimplência apontada em três processos administrativos previdenciários do Ministério da Previdência Social. As parcelas começariam em R$ 7.952.520,29.

A Prefeitura tem urgência em encontrar uma solução para a dívida, porque o não repasse comprometeu o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) do município, situação que pode prejudicar acesso a recursos federais de transferência voluntária, vedação a celebrar determinados acordos, contratos e convênios com órgãos federais e restrições para obter empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de instituições financeiras federais. O projeto veio após a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária em fevereiro deste ano.

O débito original era de R$ 821,3 milhões. Com a atualização pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e a aplicação de juros compostos de 6% ao ano, a quantia chegou ao montante atual bilionário.

Os valores serão atualizados mensalmente pelo INPC e terão acréscimo de juros simples de 0,5% ao mês até o pagamento.

Como garantia para o parcelamento, a Prefeitura pretende autorizar a vinculação do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). A proposta também estabelece que parcelas pagas em atraso terão correção pelo INPC, juros de 1% ao mês e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

A assessoria jurídica de uma série de sindicatos de servidores considerou que a forma de atualização dos valores vai representar perdas para o fundo de previdência dos funcionários públicos, defendendo correção maior.

Pauta destravada – O presidente da Casa, Epaminondas Netto, Papy (PSDB), considerou que o tema é complexo, envolvendo uma inadimplência grave, e que o financiamento surgiu favorecendo municípios devedores. Ele considerou positiva a iniciativa, mas apontou que é preciso debate sobre como o assunto se prolongou, uma vez que havia o desconto em folha dos servidores, mas não era repassado ao regime próprio da previdência.

“Eu só acho que a gente precisa, depois de fazer a negociação e deixar isso pronto pra cidade para o futuro, olhar pra trás e examinar porque chegou a ficar 10 anos sem pagar repasses do dinheiro do servidor para a previdência, porque nesse caso você tem a possibilidade, o indício, de crime de apropriação indébita do dinheiro, que é o recurso patronal que retira na fonte.' Papy lembrou que o tema já foi alvo de discussão anterior, citando o ano de 2017.

Ele considerou que, pela complexidade, talvez a Casa não queira uma discussão em regime de urgência, embora o tema precise ser equacionado dentro deste mês, prazo-limite previsto em emenda constitucional que autorizou renegociações de débitos previdenciários.



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