• Quinta, 16 de Julho de 2026

Prefeitura acelera processo contra guardas que abandonam cargo ou faltam demais

Investigação poderá terminar em demissão, mas servidor terá direito à defesa antes da decisão

KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS


Guarda Civil Metropolitana durante patrulhamento em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Prefeitura de Campo Grande criou um procedimento mais rápido para investigar guardas civis metropolitanos suspeitos de abandonar o cargo ou faltar ao trabalho de forma frequente e sem justificativa.

As regras estão em resolução publicada pela Sesdes (Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social) nesta quinta-feira (16). A medida organiza o caminho que deverá ser seguido pela Corregedoria da Guarda desde a identificação das faltas até uma possível punição.

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O novo procedimento, chamado de sumário, será usado principalmente nos casos de abandono de cargo e inassiduidade habitual. A primeira situação ocorre quando o servidor deixa de trabalhar por determinado período. Já a segunda envolve faltas repetidas e injustificadas.

Texto também cita situações de acumulação ilegal de cargos públicos e faltas admitidas pelo próprio servidor e comprovadas por documentos. A resolução, porém, não explica com clareza se esses casos seguirão exatamente o mesmo rito.

Quando houver suspeita de irregularidade, a chefia deverá abrir um processo e reunir documentos, como folhas de ponto e registros das ausências. Antes de a investigação avançar, o caso será analisado pela Corregedoria-Geral da Sesdes.

Essa primeira análise servirá para verificar se existem provas mínimas, se os documentos estão corretos e se o procedimento sumário é adequado para o caso.

Se as informações forem insuficientes, a Corregedoria poderá recomendar o arquivamento ou pedir que sejam incluídas novas provas. Caso entenda que há elementos para continuar, será formada uma comissão com dois ou três servidores efetivos.

A comissão ficará responsável por ouvir o guarda investigado, analisar documentos, realizar diligências e receber a defesa por escrito. Depois, deverá produzir um relatório final dizendo se houve ou não infração disciplinar.

O resultado seguirá novamente para a Corregedoria e, depois, para a autoridade responsável pelo julgamento.

A punição pode chegar à demissão, conforme o Estatuto dos Servidores de Campo Grande. Isso, porém, não será automático. O servidor terá direito de conhecer a acusação e apresentar defesa.

Caso o guarda não se manifeste dentro do prazo, será considerado revel. Mesmo assim, a administração deverá nomear um defensor para representá-lo no processo.

Depois do julgamento, a decisão será publicada e registrada na ficha funcional do servidor.

A resolução não cria novas punições nem altera o número de faltas necessário para caracterizar abandono de cargo ou inassiduidade habitual. Com isso, ela funciona como um manual para padronizar e acelerar esse tipo de investigação dentro da Guarda Civil Metropolitana.

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