• Terça, 30 de Junho de 2026

Supremo mantém fim de aposentadoria compulsória para juiz que cometeu crime

1ª Turma rejeitou recurso da PGR e entendeu que infrações graves devem levar à perda do cargo

ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS


Juiz Aldo Ferreira; desembargador Divoncir Maran e desembargadora Tânia Borges, todos aposentados compulsoriamente em MS (Fotos: Reproduções)

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão que acabou com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para juízes e desembargadores que cometem infrações graves. Na prática, o entendimento reforça que magistrados punidos por condutas consideradas graves não devem mais ser afastados do cargo recebendo aposentadoria proporcional, como ocorria até então.

O recurso havia sido apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), mas foi rejeitado pelos ministros. Para o relator, Flávio Dino, os pontos levantados pela Procuradoria já tinham sido analisados no julgamento anterior. A tese mantida é a de que, desde a reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria compulsória deixou de ter base constitucional como sanção disciplinar.

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Em Mato Grosso do Sul, dois desembargadores e um juiz foram aposentados compulsoriamente, garantindo até R$ 60 mil “limpos' (sem desconto) por mês, cada um. Um deles é Divoncir Maran, que voltou às páginas policiais nesta semana, depois de reportagem nacional que lembrou de denúncias feitas em 2024, sobre venda de sentenças em Mato Grosso do Sul. Os outros dois são , a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges e o juiz Aldo Ferreira da Silva.

A mudança é relevante porque a aposentadoria compulsória era alvo antigo de críticas. Ela afastava o magistrado da função, mas preservava pagamento proporcional ao tempo de serviço. Ou seja, em casos graves, a punição máxima podia soar mais como saída honrosa do que como sanção. O Supremo agora sustenta que aposentadoria é benefício previdenciário, não castigo administrativo.

Com o entendimento da 1ª Turma, infrações graves cometidas por magistrados devem ser tratadas com a perda do cargo. A decisão não analisa casos específicos, mas define o caminho jurídico para processos desse tipo no Judiciário.

No voto, Dino afirmou que a decisão estabelece o rito para ações de perda de cargo e não elimina a garantia da vitaliciedade. Esse ponto era uma das preocupações em discussão, já que juízes e desembargadores têm proteção constitucional para não serem afastados de forma arbitrária.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Eles entenderam que a vitaliciedade continua existindo, mas não pode ser confundida com blindagem absoluta. A garantia protege o exercício independente da magistratura, não condutas incompatíveis com o cargo.

Durante o julgamento, Dino afirmou que a vitaliciedade vale enquanto o magistrado “bem servir'. Cármen Lúcia reforçou o raciocínio ao dizer que esse requisito não vale apenas para o ingresso na carreira, mas também para a permanência nela.

A decisão também afasta o argumento de que ações de perda de cargo deveriam tramitar em primeira instância. Para Dino, não haveria outro tribunal capaz de reexaminar atos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão responsável por apurar condutas disciplinares de magistrados.





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