Coronel Sapucaia
Receita Federal vai indenizar empresa por apreender caminhão indevidamente
Veículo transportava fantasias para a celebração dos 199 anos de independência da Bolívia em São Paulo
LUCIA MOREL / CAMPO GRANDE NEWS
A empresa de transportes A. V. R. Villman Ltda, de Corumbá, será indenizada pela Receita Federal, através da União, por ter retido o veículo dela indevidamente. A decisão foi tomada pela 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande na semana passada, depois que um caminhão Scania e um reboque ficaram presos por mais de um ano no pátio do órgão de fiscalização, impossibilitando o proprietário de trabalhar.
A história começou em agosto de 2024, quando o motorista aceitou fazer o transporte de 1.580 fantasias típicas e outros adereços de Corumbá até o sambódromo do Anhembi, em São Paulo. As vestimentas eram fruto de doação e seriam usadas pela ACFIBB (Associação Cultural Folclórica de Imigrantes Bolivianos no Brasil) para celebrar os 199 anos de independência da Bolívia. Para a viagem, os responsáveis conseguiram o apoio do cônsul da Bolívia no Brasil, Simons William Duran Blacutt, e registraram uma declaração de transporte de bens junto à Receita Estadual de Corumbá.
No dia 7 de agosto de 2024, a Polícia Rodoviária Federal abordou o caminhão na rodovia e apreendeu o veículo e a carga sob o argumento de que faltava nota fiscal. Dois dias depois, os bens foram levados para a Receita Federal em Campo Grande. Naquele momento, o delegado da Receita Federal, Zumilson Custódio da Silva, negou a liberação e afirmou que aplicaria a pena de confisco definitivo sobre as roupas e os veículos.
Diante da urgência do desfile, representantes da associação entraram com um pedido de mandado de segurança na Justiça de plantão. No dia 10 de agosto de 2024, data marcada para o evento, a juíza plantonista Janete Lima Miguel determinou a devolução imediata das roupas, mas não do caminhão que faria o transporte.
O veículo permaneceu retido pela Receita Federal, que alegava importação irregular. Representada pelo advogado Guilherme Gustavo da Silva Gisch, a transportadora acionou o Judiciário informando que o motorista estava há semanas sem trabalhar, acumulando prejuízos financeiros por não poder fazer fretes, além de sofrer com a desvalorização do veículo parado.
O juiz Pedro Pereira dos Santos determinou a devolução dos veículos para a empresa de transporte por entender que o caminhoneiro agiu de boa-fé e que o confisco era ilegal e desproporcional, já que o caminhão valia R$ 419.415,00 e as mercadorias custavam R$ 114.471,08.
A liberação definitiva dos veículos ocorreu após o reconhecimento de que a retenção de mais de um ano pela União, sem concluir o procedimento administrativo, violava as regras. Além de anular a punição da Receita Federal à empresa, a Justiça condenou a União a pagar os honorários dos advogados, fixados em 10% sobre o valor do veículo, o que equivale a R$ 41.941,50, e determinou que o governo federal pague uma indenização pelos lucros cessantes, que é o dinheiro que o motorista deixou de faturar no período, além de cobrir a depreciação do patrimônio, cujos valores finais serão calculados na fase de liquidação da sentença.
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