• Terça, 16 de Junho de 2026

Prefeitura intervém no transporte coletivo e tira gestão do Consórcio Guaicurus

Medida vale por até 180 dias e coloca interventor no comando do sistema de ônibus em Campo Grande

ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS


Passageiros entram em ônibus na Praça Ary Coelho (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande decretou intervenção no sistema de transporte coletivo urbano da Capital, retirando temporariamente a gestão do Consórcio Guaicurus, responsável pelos ônibus que circulam na cidade. A medida, publicada nesta segunda-feira (16), vale por até 180 dias e prevê a nomeação de um interventor para assumir o comando da operação.

'Foi uma decisão firme e necessária', disse ao Campo Grande News a prefeita Adriane Lopes.

  • Leia Também
  • Com impasse sobre intervenção, frota vencida chegará a 330 ônibus, diz prefeita
  • Juiz recebe ação contra incentivos de R$ 38,5 milhões ao Consórcio Guaicurus

O sistema passa a ser comandado diretamente pelo poder público por meio de uma equipe interventora, enquanto o consórcio perde os poderes de gestão sobre a operação, embora permaneça como concessionário formal do serviço.

O decreto não nasce apenas de uma decisão administrativa. Ele cita uma decisão judicial em ação popular que determinou ao município e às agências reguladoras a adoção de providências para instaurar o processo de intervenção no contrato de concessão.

Além disso, uma comissão especial concluiu que as medidas tradicionais de fiscalização, como multas e notificações, não foram suficientes para corrigir as falhas do sistema, o que levou à adoção da intervenção como medida excepcional, temporária e de caráter investigativo.

O documento atinge o Contrato de Concessão nº 330/2012 e lista uma série de problemas considerados estruturais na prestação do serviço. Entre eles estão o descumprimento de horários e viagens programadas, falhas recorrentes na manutenção da frota, redução da disponibilidade de veículos em circulação, aumento de interdições e reprovações em inspeções técnicas e risco à segurança dos usuários.

Também são citadas a deterioração das condições operacionais da frota, com veículos antigos e maior incidência de falhas mecânicas, além do descumprimento de obrigações contratuais, como a manutenção de seguros obrigatórios.

Outro ponto destacado é a falta de fornecimento de informações essenciais para fiscalização, incluindo dados operacionais e instrumentos de planejamento.

O decreto determina que o Consórcio deve colaborar integralmente com a equipe interventora, garantindo acesso a garagens, veículos, sistemas, documentos e informações. A recusa, omissão ou criação de obstáculos pode gerar responsabilização administrativa, civil e até penal.

Equipe de interventores

O comando da intervenção foi entregue a Aléxandro Adriano Lisandro de Oliveira, que assume a responsabilidade geral pela gestão do sistema durante o período. Ele terá poderes para assumir a administração operacional, financeira e administrativa da concessão, acessar toda a estrutura do sistema e determinar auditorias, inspeções e mudanças operacionais.

Ao seu lado, foi instituída uma equipe técnica composta por Rodolfo Bahiense Fernandes, responsável pela área administrativa e financeira, Alexandre Souza Moreira, responsável pela análise jurídica e contratual, e Robson Tadeu Pereira, responsável pela operação direta do sistema. Juntos, eles formam uma estrutura paralela de gestão com autonomia para reorganizar o serviço e fiscalizar a execução da concessão.

Durante o período de intervenção, a equipe poderá acessar garagens, veículos, sistemas de bilhetagem e centros de controle, requisitar documentos e registros internos, determinar auditorias e inspeções técnicas, revisar procedimentos operacionais e de manutenção e adotar medidas emergenciais para garantir a continuidade do serviço.

O decreto também reforça que a intervenção não é uma punição imediata, não configura encampação nem implica caducidade do contrato, tratando-se de uma medida temporária de apuração e reorganização.

Outro ponto previsto no decreto é a remuneração do interventor e de sua equipe, que será equivalente ao maior salário de referência da função executiva máxima do consórcio, respeitando o teto do funcionalismo municipal e sendo custeada com recursos vinculados à própria concessão.

Ao final do período, que pode chegar a 180 dias, deverão ser apresentados um relatório preliminar em até 90 dias e um relatório final. Com base nesses documentos, a Prefeitura poderá decidir entre devolver a gestão ao consórcio, aplicar sanções contratuais ou decretar a caducidade da concessão, encerrando o contrato.











Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.
Para mais informações, consulte nossa política de cookies.