• Segunda, 15 de Junho de 2026

Câmara cria padrão para contratações diretas de até R$ 50 mil

Foi elevado o valor que permite aquisições e contratos de serviços sem licitação

MARISTELA BRUNETTO / CAMPO GRANDE NEWS


Câmara atualiza valores e regras para compras simplificadas diretas para manutenção (Foto: Arquivo)

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores fixou valores e os procedimentos a serem adotados para compras diretas e contratações de serviços de menores valores sem a utilização de licitação. Aquisições diretas podem ocorrer para objetos com valores de até R$ 25 mil e contratos de engenharia ou manutenção e mecânica de veículos por até R$ 50 mil, seguindo parâmetros da Lei de Licitações.

O presidente da Casa, Epaminondas Netto (Papy, PSDB-MS), apontou que era preciso atualizar os valores para despesas corriqueiras, que somente poderão ser realizadas por pessoas da área de manutenção e administração. Itens como materiais elétricos e hidráulicos, usados para reparos do cotidiano, foram citados por Papy como despesas que podem ser feitas com base no regulamento publicado hoje.

Compras permanentes e despesas que se enquadram em situação de licitação previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 não entram no perfil que a Casa permitirá o uso do chamado suprimento de fundos.

Para as despesas, a pessoa terá acesso aos valores e deverá apresentar a prestação de contas. As despesas poderão ocorrer para atender à demanda por falta de produtos no almoxarifado, quando não houver casos em que a Câmara possa comprar em quantidades para estocar. Entre as vedações para esse tipo de aquisição simplificada estão publicações, como livros e revistas, alimentos e situações em que já haja um contrato vigente. Também não serão permitidas aquisições de bens e contratações com pessoas físicas.

Para evitar que a situação se torne corriqueira e fuja do controle, o ato publicado hoje veda, por exemplo, que uma mesma pessoa receba novas autorizações, havendo pendência na prestação de contas ou sem comprovação de uma demanda anterior. Pelo texto, a pessoa deverá apresentar prestação de contas com notas emitidas em nome da Câmara no prazo de 10 dias após o valor ser liberado, com a análise do Departamento Financeiro e de Contabilidade no prazo de 30 dias. Persistindo a irregularidade, a Controladoria da Casa entra em ação e cobra a regularização. Ao fim da tramitação das prestações de contas, o presidente da Câmara deverá homologá-las.



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