• Segunda, 01 de Junho de 2026

Justiça reconhece duas mães em registro de bebê gerada por inseminação caseira

ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS


Deusa da Justiça em frente ao Fórum de Campo Grande (Foto: Arquivo)

Uma criança gerada por inseminação artificial caseira em Campo Grande terá o nome das duas mães no registro de nascimento. A decisão é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, que reconheceu a dupla maternidade e determinou a retificação do documento civil.

O caso chegou à Justiça depois que o cartório negou o registro da menina em nome do casal. A justificativa foi a falta de declaração de uma clínica de reprodução assistida, documento normalmente exigido quando o procedimento é feito em ambiente especializado.

As duas mulheres relataram no processo que vivem em união homoafetiva desde setembro de 2020 e se casaram no civil em junho de 2025. Segundo elas, o plano de formar uma família era comum às duas, mas o custo de uma clínica especializada inviabilizou o procedimento formal.

Diante disso, o casal optou pela inseminação artificial caseira. A criança nasceu em outubro de 2025. Depois do nascimento, as mães tentaram fazer o registro em nome das duas, mas tiveram o pedido recusado.

Na ação, elas defenderam que a ausência de documento emitido por clínica não poderia impedir o reconhecimento da maternidade nem retirar direitos da criança.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que a Constituição Federal garante o direito ao planejamento familiar e que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a união homoafetiva com os mesmos efeitos jurídicos das uniões heteroafetivas, inclusive na formação de família.

A decisão também citou entendimento recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que admitiu a dupla maternidade em casos de inseminação artificial caseira, sem exigir documento de clínica especializada.

Para o magistrado, a regra do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), prevista no Provimento nº 149/2023, foi criada para procedimentos feitos em clínicas e não pode virar barreira automática para famílias formadas por autoinseminação.

Na sentença, o juiz entendeu que ficaram comprovados o relacionamento público e duradouro do casal, o consentimento da mãe não gestante e o projeto parental compartilhado.

Com a decisão, a Justiça determinou a inclusão do nome da mãe não gestante no registro de nascimento da criança, junto com os nomes dos avós maternos. Também foi autorizada a alteração do nome da menina.



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