• Domingo, 24 de Maio de 2026

Liberação do FGTS para demitidos no saque-aniversário começa nesta terça

Caixa vai pagar automaticamente valores que ficaram disponíveis após mudanças em medida provisória

KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS


Saldo disponível no FGTS, que pode ser acessado pelo aplicativo (Foto: Reprodução)

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 começam a receber, a partir desta terça-feira (26), valores remanescentes das contas vinculadas ao fundo. A regra foi formalizada pela CAIXA (Caixa Econômica Federal), em circular publicada no DOU (Diário Oficial da União).

A medida alcança pessoas que estavam na modalidade saque-aniversário e, por isso, tinham restrições para movimentar o saldo do FGTS em casos como demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca, força maior, falência do empregador, acordo entre empregado e empresa, fim de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso.

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O pagamento será feito automaticamente para quem cadastrou conta bancária para receber recursos do FGTS até o dia 18 de maio. Para esses trabalhadores, o valor será depositado diretamente na conta informada à Caixa.

Quem não tinha conta cadastrada terá o dinheiro disponível para saque nos canais físicos da Caixa. Nesse caso, o valor poderá ser retirado até 1º de junho. Se não houver saque dentro do prazo, o dinheiro volta para a conta vinculada do FGTS, com correção conforme as regras do fundo.

A circular também deixa claro um ponto que pode frustrar parte dos trabalhadores: quem antecipou o saque-aniversário por meio de empréstimo não terá liberada a parcela que está bloqueada como garantia da operação. Ou seja, se o saldo do FGTS foi usado para garantir crédito em banco, esse bloqueio continua valendo. O pagamento será apenas do valor que sobrar depois dessa trava.

Além da liberação aos trabalhadores, a Caixa atualizou os manuais usados por bancos e instituições financeiras para operações de crédito com garantia do saque-aniversário. Também foi atualizada a orientação sobre movimentação da conta vinculada do FGTS, já com as mudanças previstas na MP (Medida Provisória) nº 1.355, de 4 de maio de 2026.

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