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Caso Martínez: Corinthians alegou não ter jogado Libertadores 2025 para evitar pagamento de R$ 500 mil
Departamento jurídico do clube disse à Corte Arbitral do Esporte que "Pré-Libertadores" não constitui disputa da Libertadores. Argumento foi rejeitado com base no regulamento da Conmebol
GLOBOESPORTE.COM / YAGO RUDá
A Corte Arbitral do Esporte (CAS) divulgou nesta sexta-feira a sentença aplicada ao Corinthians pela dívida com o Philadelphia Union pela contratação de José Martínez em 2024. Além dos valores atualizados, o documento demonstra que o clube brasileiro alegou ao Tribunal não ter participado da Conmebol Libertadores 2025 para evitar o pagamento de US$ 100 mil (R$ 500,7 mil na cotação atual) previsto no contrato com os norte-americanos.
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No acordo assinado com o Philadelphia Union em agosto de 2024, o Corinthians aceitou pagar uma bonificação de US$ 100 mil caso garantisse vaga para a Libertadores. Ao fim daquela temporada, o clube teve uma arrancada de nove vitórias seguidas e deixou a zona do rebaixamento direto para a zona de classificação ao torneio continental.
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Em março de 2025, o Corinthians despachou a Universidad Central da Venezuela na segunda fase da Libertadores e, na sequência, foi eliminado pelo Barcelona-EQU, ficando fora da fase de grupos. Pelo regulamento da competição, o time foi realocado na Copa Sul-Americana.
No recurso apresentado ao CAS, o Corinthians alegou que não poderia pagar o valor combinado com o Philadelphia Union, já que não disputou a Conmebol Libertadores e sim um torneio qualificatório chamado de "Pré-Libertadores".
O Tribunal não aceitou o argumento apresentado pelo departamento jurídico do Corinthians. Amparado pelo regulamento da Conmebol, que destrincha a competição em três fases (preliminar, grupos e final), o CAS deu razão aos norte-americanos e manteve a obrigação do pagamento da bonificação pela classificação ao torneio continental.
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— A não classificação do Corinthians para a fase de grupos do torneio não afeta o cumprimento da condição estabelecida pelas partes no contrato. Ao contrário do que afirma o Corinthians, não há evidências da existência de um torneio separado denominado “Pré-Libertadores' que compreenda fases classificatórias para o torneio principal.
— De fato, o Corinthians se classificou e disputou a fase preliminar da Copa Libertadores de 2025, que constitui uma das três fases da competição, conforme estabelecido pela Conmebol em seu Manual — escreveu o mexicano Jaime Castillo, responsável pela decisão.
Em suma, o recurso apresentado pelo Corinthians ao CAS foi inteiramente rejeitado. Além do transfer ban válido por três janelas de transferência, o clube foi condenado a pagar US$ 1,425 milhão ao Philadelphia Union (R$ 7,135 milhões) acrescidos de juros de 15% ao ano.
O Corinthians também terá de arcar com uma multa de US$ 75 mil à Fifa (R$ 375,5 mil), além de US$ 25 mil (R$ 125, 2 mil) dos custos processuais.
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