• Sexta, 15 de Maio de 2026

MP abre investigação contra membros do Conselho Fiscal do Corinthians por falsidade ideológica

Haroldo Dantas, advogado das empresas de Osmar Stabile, comandou reunião do grupo e assinou a ata que aprovou o parecer sugerindo o aval, com ressalvas, das contas do presidente

GLOBOESPORTE.COM / BRUNO CASSUCCI


Policiamento reforçado no Parque São Jorge para a reunião do Conselho Deliberativo — Foto: Yago Rudá

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por meio do promotor Cássio Conserino, abriu investigação para apurar possível crime de falsidade ideológica cometido pelos membros do Conselho Fiscal do Corinthians na reunião que baseou o parecer do grupo para a aprovação das contas de 2025 da gestão de Osmar Stabile.

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O procedimento aberto pelo MP-SP se baseia na presença de Haroldo Dantas na reunião do grupo às vésperas da votação do Conselho Deliberativo. O conselheiro é advogado das empresas do presidente do Corinthians e, por conflito de interesses, estava afastado das funções no órgão.

Apesar do documento que o afastava do Conselho Fiscal, Haroldo presidiu o encontro e assinou a ata que deu aval ao parecer sugerindo a aprovação, com ressalvas, das contas de Osmar Stabile. O documento norteou a votação do Conselho Deliberativo dias depois.

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Os números do ano passado apontaram um déficit de R$ 143,441 milhões nas contas do Timão. Apesar disso, a gestão conseguiu uma importante vitória com a aprovação das contas.

Na representação assinada nesta quarta-feira, o promotor Cássio Conserino determinou a oitiva de Ronaldo Fernandez Tomé (membro da Comissão de Ética do Conselho Deliberativo e responsável pelo afastamento de Haroldo Dantas) para a próxima segunda-feira e pediu que avisasse os responsáveis do clube da abertura do procedimento investigatório criminal.

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O MP-SP buscará provas que possam basear uma possível denúncia à Justiça de falsidade ideológica. Os membros do Conselho Fiscal que estão na mira da investigação são Paulo Schmidt Pimentel e Cláudio Luiz Senise.

— O afastamento do conselheiro não era detalhe irrelevante. Era informação essencial para aferir: regularidade da composição do órgão, validade da reunião, necessidade de convocação de suplente, legitimidade do parecer, higidez da aprovação das contas — escreveu Conserino.

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