• Quinta, 07 de Maio de 2026

Queimada sem controle vira alvo de inquérito e multa de R$ 4,1 milhões

Incêndio destruiu quase 600 hectares em fazenda de Porto Murtinho e atingiu área vizinha

GUSTAVO BONOTTO / CAMPO GRANDE NEWS


Imagem de drone registra presença de fogo em área verde de fazenda. (Foto: Reprodução processual)

MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu inquérito civil para investigar uma queimada de grandes proporções que destruiu áreas de vegetação nativa e pastagem em Porto Murtinho, a 439 quilômetros de Campo Grande. O incêndio ocorreu em agosto de 2024 na Fazenda São José, Vó Lindalva e Boa Sorte, ligada à Agropecuária Vovó Lili Ltda, e avançou para uma propriedade vizinha. Somadas, as áreas atingidas ultrapassam 640 hectares.

Documentos obtidos pela reportagem mostram que o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) aplicou R$ 4,14 milhões em multas ambientais à empresa. O órgão apontou uso irregular do fogo durante período proibitivo e incêndio em vegetação nativa.

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O caso começou a ser apurado durante a Operação Focus 2024, ação de fiscalização voltada ao monitoramento de queimadas no Estado. Técnicos do Imasul chegaram até a fazenda após análise de focos de calor identificados por imagens de satélite do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).

Segundo o laudo técnico, fiscais encontraram fogo ativo na propriedade em 21 de agosto de 2024. O incêndio atingiu 335,5 hectares de vegetação nativa e outros 259,8 hectares de pastagem dentro da fazenda. As chamas ainda alcançaram a Fazenda Terra Vermelha, onde mais 48,5 hectares de pastagem foram queimados.

Os documentos afirmam que o fogo estava “sem controle' e que não havia medidas de combate ou contenção na área fiscalizada. Imagens feitas por drone e satélite foram anexadas ao processo administrativo para comprovar a extensão do dano ambiental.

O período em que ocorreu o incêndio coincide com a proibição estadual do uso do fogo em áreas rurais, medida adotada anualmente para reduzir queimadas durante o tempo seco. Mesmo quando o produtor possui autorização para manejo em determinadas situações, a prática não pode ocorrer durante a restrição ambiental.

O Imasul dividiu as punições em duas infrações. A primeira multa, de R$ 780 mil, refere-se ao uso de fogo em área agropastoril sem autorização ambiental. A segunda, de R$ 3,36 milhões, foi aplicada por provocar incêndio em vegetação nativa. O cálculo considera o tamanho das áreas queimadas.

O processo administrativo mostra que a empresa foi oficialmente notificada em novembro de 2024 e tinha prazo para apresentar defesa ao Imasul. No entanto, conforme termo de revelia anexado aos autos, não houve manifestação administrativa dentro do período legal. Por isso, o órgão ambiental considerou a empresa revel no processo.

Mesmo sem defesa apresentada até aquele momento, o caso ainda segue em tramitação administrativa e também passou a ser investigado pelo Ministério Público. Na prática, isso significa que o MPMS quer apurar se houve responsabilidade ambiental, obrigação de reparar os danos e eventual prática de crime ambiental.

Na portaria que instaurou o inquérito civil, o promotor de Justiça substituto Gabriel Machado de Paula Lima determinou que a empresa apresente documentos da fazenda, cópia do CAR (Cadastro Ambiental Rural), informações sobre licenciamentos e eventual projeto de recuperação ambiental da área atingida.

O Ministério Público também questionou se a empresa tem interesse em resolver o caso por meio de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), acordo usado para definir obrigações de recuperação ambiental sem necessidade imediata de ação judicial.

Outro ponto investigado envolve a recuperação da área vizinha atingida pelo incêndio. O Nugeo (Núcleo de Geotecnologias) foi acionado para verificar se houve regeneração da vegetação e identificar os responsáveis pela propriedade atingida pelas chamas.

O outro lado - A reportagem tentou entrar em contato telefônico e por e-mail com a Agropecuária Vovó Lili Ltda, empresa citada na denúncia do MP, mas não obteve resposta no prazo estipulado de uma hora para a publicação do texto. O espaço, no entanto, permanece aberto para declarações futuras.



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