Esportes
Empresário cria abaixo-assinado e tenta transformar São Paulo em SAF sem passar pelo Conselho
Diego Fernandes quer convocar Assembleia de Sócios que tem "poder soberano" para decisão, segundo estatuto do clube
GLOBOESPORTE.COM / EDER TRASKINI E ULISSES LOPRESTI
O empresário Diego Fernandes, que se notabilizou no último ano por participar da negociação que trouxe Carlo Ancelotti à seleção brasileira, criou um abaixo-assinado que se apoia no estatuto do São Paulo para transformar o clube em SAF sem a necessidade de passar pelo Conselho Deliberativo.
Para isso, é preciso convocar uma Assembleia Geral Extraordinária por meio da assinatura de pelo menos um quinto (20%) de todos os associados do clube social que tenham direito a voto. Os sócios precisam estar no quadro há no mínimo dois anos, serem maiores de 18 anos e estarem em dia com as mensalidades.
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O capítulo cinco do estatuto do clube, que fala sobre a Assembleia Geral de Sócios, afirma que ela representa o "poder máximo e soberano dos associados do SPFC". Também diz que pode "decidir sobre a transformação do SPFC em sociedade empresária".
Atualmente, o São Paulo possui quase oito mil sócios titulares. Dessa forma, seriam necessárias cerca de 1,6 mil assinaturas para encaminhar o pedido de Assembleia Extraordinária ao presidente do Conselho Deliberativo.
Se convocada, a Assembleia Geral de Sócios tem o poder de decisão por maioria simples e não há previsão estatutária de que o processo precise passar pelo Conselho Deliberativo posteriormente.
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O ge consultou fontes da diretoria do Conselho Deliberativo que confirmaram que a Assembleia Geral de Sócios pode deliberar sobre tal assunto sem que seja necessário que o tema volte ao Conselho Deliberativo. Também confirmou que a votação na Assembleia se dá por maioria simples.
Vale lembrar que a pauta SAF é uma das três exceções dentro do Conselho que necessitam de quórum qualificado para aprovação, ou seja, no mínimo 75% dos membros do órgão.
O lançamento da campanha se dará nesta noite, no SPDay, uma série de podcasts com painéis técnicos que visa promover um diagnóstico dos problemas do clube e propor soluções.
Diego Fernandes enviou também uma proposta ao presidente Harry Massis para iniciar interlocução com investidores, mas não recebeu resposta.
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Confira o que dizem os artigos citados do Estatuto
Artigo 41
A Assembleia Geral de Associados, convocada e instalada na forma deste Estatuto, é Poder soberano e máximo dos Associados do SPFC.
Artigo 43
Sem prejuízo de outras matérias previstas neste Estatuto e na legislação aplicável, compete à Assembleia Geral:
(a) reformar o Estatuto do SPFC, na forma prevista neste Estatuto; (b) decidir sobre a dissolução do SPFC; (c) decidir sobre a transformação do SPFC em sociedade empresária, sobre a constituição de sociedade empresária pelo SPFC e/ou sobre a separação do futebol profissional das demais atividades associativas, na forma prevista neste Estatuto; (d) eleger parte dos membros do Conselho Deliberativo, na forma prevista neste Estatuto; (e) decidir sobre toda e qualquer matéria que venha a ser submetida à Assembleia Geral, nos termos da lei ou deste Estatuto.
Artigo 45
A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Presidente Eleito ou por 1/5 (um quinto), pelo menos, dos Associados com direito a voto. Em qualquer hipótese, o Edital de Convocação deverá ser publicado em um jornal de grande circulação da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico oficial do SPFC, onde deverá permanecer até a data da Assembleia Geral, além de ser fixado em lugar apropriado na sede social do SPFC, sempre com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da Assembleia, podendo, a critério da Diretoria Eleita, ser divulgado por outros meios de comunicação.§1° Na hipótese de a convocação decorrer da manifestação escrita de 1/5 (um quinto) dos Associados com direito a voto, o pedido deverá ser encaminhado ao Presidente do Conselho Deliberativo, desde que verificado, pela Secretaria dos Conselhos, a regularidade e a quantidade mínima das assinaturas exigidas. Os mecanismos para a verificação e a publicidade da quantidade de Associados com direito a voto, constarão do Regimento Interno do SPFC.
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