Coronel Sapucaia
Lei municipal atualiza modelo de eleição e endurece critérios para diretores
Norma moderniza sistema já existente e define regras mais rígidas para escolha dos gestores
KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS
Uma publicação em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (22) atualiza as regras para escolha de diretores nas escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino). Essa medida não cria o modelo do zero, já que a eleição direta já existia, mas reorganiza o sistema, estabelece critérios mais rígidos e detalha como deve ocorrer a participação da comunidade escolar.
A Lei nº 7.613, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), regulamenta a chamada gestão democrática nas unidades de ensino. O conceito, já previsto na legislação educacional brasileira, passa agora a ter regras mais claras no âmbito municipal, incluindo definição de responsabilidades, instâncias de decisão e etapas do processo eleitoral.
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Na prática, diretores e diretores adjuntos continuam sendo escolhidos por meio de eleição direta, com voto secreto. A principal mudança está na padronização do processo. A nova norma define quem pode se candidatar, quais documentos devem ser apresentados, como será organizada a campanha e quais são as atribuições das comissões responsáveis por conduzir e fiscalizar a eleição.
Também fica mais claro quem participa da votação. Professores, servidores administrativos, alunos a partir de 10 anos e pais ou responsáveis têm direito a voto, com peso igual entre os grupos. O modelo busca equilibrar a influência de cada segmento da comunidade escolar na escolha da direção.
Outra mudança relevante está nos critérios para candidatura. A lei passa a exigir que os interessados sejam servidores efetivos do magistério municipal, tenham formação superior com licenciatura, pós-graduação na área da educação e participação em curso de formação para gestores. Além disso, é obrigatório apresentar um plano de gestão escolar.
O texto ainda detalha regras de campanha, proibindo práticas como distribuição de brindes, realização de eventos com fins eleitorais dentro das escolas e qualquer tentativa de influenciar o voto de forma irregular. O período de campanha também é limitado e ocorre poucos dias antes da eleição.
Já o mandato dos diretores eleitos permanece de quatro anos, com possibilidade de reeleição. A lei também prevê situações de substituição, afastamento e perda de mandato, além de mecanismos para contestação de resultados e fiscalização do processo.
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