Coronel Sapucaia
Pressionada pelo MP, Aquidauana suspende loteamentos e revê plano diretor
Promotoria aponta ilegalidade em lei sem participação popular; UFMS fará nova legislação
INARA SILVA / CAMPO GRANDE NEWS
A Prefeitura de Aquidauana suspendeu todos os processos de loteamentos em análise no município e iniciou trâmites para a elaboração de um novo Plano Diretor em parceria com a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). A medida ocorre em meio a um inquérito civil que questiona a legalidade da legislação municipal que vinha sendo utilizada para autorizar empreendimentos em áreas rurais com finalidade urbana.
A suspensão atende recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, que apontou a inconstitucionalidade da Lei Ordinária nº 2.938/2024, posteriormente alterada pela Lei nº 2.955/2024. Segundo o Ministério Público, a norma foi aprovada sem a realização de audiências públicas, o que fere o princípio da participação popular no ordenamento urbano, e sem a exigência de estudo prévio de impacto ambiental. Por isso, a promotoria recomendou a revogação da lei.
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Na prática, a legislação permite a implantação de loteamentos com características urbanas, como casas e condomínios, em áreas classificadas formalmente como rurais. Esse modelo, conforme a lei, transferia aos loteadores e associações de moradores responsabilidades típicas do poder público, como manutenção de infraestrutura, ao mesmo tempo em que mantinha o enquadramento técnico como zona rural.
São centenas de pedidos de regularização de lotes e dezenas de loteamentos paralisados, segundo fonte local. As áreas estão situadas nos distritos de Camisão e Piraputanga, regiões com forte vocação turística em Aquidauana.
A maior parte dos imóveis corresponde a propostas de loteamento e abertura de condomínios fechados ao longo da Estrada-Parque (MS-450), eixo conhecido como Rota Serra e Charme, que liga Piraputanga e Camisão. A região reúne atrativos como chalés, vinícola, balonismo, trilhas, rafting e roteiros gastronômicos, além de integrar o Complexo do Paxixi, que abrange os morros Santa Bárbara e Mirante do Paxixi, bem como o Morro Azul e o Morro do Chapéu.
Fundamentos da promotoria - Ao instaurar o inquérito civil em 30 de outubro de 2025, a promotora Angélica de Andrade Arruda justificou a medida com base no crescimento expressivo de condomínios em áreas rurais do município. Em sua argumentação, sustentou que a expansão poderia comprometer a proteção ambiental, especialmente nas margens do Rio Aquidauana.
A promotoria recomenda que, neste caso, o plano diretor é o principal instrumento da política de desenvolvimento e expansão urbana, prevendo a necessidade de planejamento, controle do uso, parcelamento e ocupação do solo, além da exigência de estudos prévios de impacto ambiental. Conforme o documento, há o entendimento de que as medidas adotadas pela Prefeitura teriam atendido prioritariamente a interesses especulativos do mercado imobiliário, com a implantação de loteamentos, em detrimento do interesse público.
Segundo o inquérito, grande parte desses empreendimentos está localizada no entorno da APA (Área de Proteção Ambiental) da Estrada-Parque de Piraputanga, região de reconhecido valor estético, arqueológico e histórico-cultural, sendo que a APA foi criada no ano 2000 justamente com o objetivo de preservar o conjunto paisagístico, promover a recuperação da bacia hidrográfica do Rio Aquidauana e proteger as formações areníticas da Serra de Maracaju. Após as recomendações, em dezembro, o município anunciou a suspensão dos processos de loteamento até a elaboração de nova legislação.
Providências da Prefeitura - Em 26 de janeiro de 2026, a Prefeitura informou formalmente ao MPMS (Ministério Público do Mato Grosso do Sul) sobre as medidas administrativas, técnicas e legislativas que serão adotadas para corrigir as falhas apontadas. Entre elas, está a contratação da UFMS para, em parceria, trabalhar na elaboração do novo Plano Diretor, que deverá seguir as diretrizes da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade, com previsão de audiências públicas e participação efetiva da população.
Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, a administração está em processo de formalização do convênio com a universidade, por meio do campus local. A UFMS é a responsável pela organização do convênio, enquanto a Prefeitura aguarda a formalização para a assinatura do instrumento, que ainda não tem valor definido.
Loteamentos suspensos - Até a aprovação da nova legislação, o município informou que não pretende ampliar o perímetro urbano nem autorizar parcelamentos do solo fora dos instrumentos urbanísticos vigentes. Também comunicou que encaminhará à Câmara Municipal um projeto de lei para revogar integralmente as normas questionadas pela Promotoria.
Em resposta à Promotoria, a Prefeitura ressaltou que a eventual revogação das normas não convalida atos já praticados com base na legislação vigente, tampouco assegura direito adquirido à aprovação de empreendimentos, que permanecerão sujeitos à análise caso a caso.
Como medida transitória, o município pretende encaminhar um projeto específico voltado às áreas de interesse turístico, com foco nos distritos de Camisão e Piraputanga e na região da APA Estrada-Parque. A proposta deverá estabelecer regras próprias, em caráter excepcional e temporário, considerando as particularidades ambientais e econômicas dessas localidades.
Prática Antiga - A discussão sobre o uso do solo em Aquidauana não é recente. Documentos que integram inquérito civil do Ministério Público indicam que, desde pelo menos 2012, diferentes gestões municipais em Aquidauana adotam a prática de transformar imóveis rurais em áreas de expansão urbana por meio de leis específicas. Naquele ano, uma propriedade de 151 hectares teve sua destinação alterada, com previsão de análise prévia do município em caso de parcelamento. O mesmo procedimento foi repetido em 2016, com uma área de 41 hectares, evidenciando a continuidade desse tipo de medida ao longo do tempo.
Nos anos mais recentes, a prática se intensificou, com novos enquadramentos em 2021, 2022 e 2023. As mudanças envolveram áreas de diferentes dimensões, desde glebas de cerca de 40 mil metros quadrados, no Paxixi, e imóveis de 4 hectares até propriedades maiores, como uma fazenda de 225 hectares e outras de 14 e 15 hectares, em Piraputanga. Em todos os casos, as leis estabeleceram prazo de 180 dias para apresentação de projetos de parcelamento, sob pena de perda de validade, reforçando um padrão recorrente identificado nos documentos analisados.
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