• Sexta, 17 de Abril de 2026

Presos podem ficar sem comida em 17 dias e MP aciona Estado

Com contrato vencido desde dezembro, delegacia de Porto Murtinho recebeu verba emergencial até 27 de abril

GABI CENCIARELLI / CAMPO GRANDE NEWS


Presos em cela no Mato Grosso do Sul (Foto: Decom)

Presos mantidos na Delegacia de Polícia Civil de Porto Murtinho podem ficar sem alimentação em 10 dias. Sem contrato regular para fornecimento de refeições desde dezembro de 2025, o Estado foi acionado judicialmente pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul após a Justiça liberar verba emergencial que garante comida apenas até 27 de abril.

A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho. O objetivo é obrigar o governo estadual a regularizar imediatamente o serviço e assegurar o direito básico dos custodiados.

Segundo o Ministério Público, desde o fim do contrato, a alimentação vinha sendo custeada pelo Conselho de Segurança local. No entanto, a entidade informou no último dia 10 que não possui mais recursos financeiros para continuar arcando com a despesa.

Diante do impasse, o Juízo da comarca autorizou a liberação emergencial de R$ 2.400, valor oriundo de penas pecuniárias, para manter o fornecimento de refeições por 15 dias. O prazo termina no próximo dia 27.

Na ação, a promotora de Justiça substituta Dafne Prado Sabag afirma que garantir alimentação adequada às pessoas privadas de liberdade é obrigação legal do Estado, prevista na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal.

“A privação da liberdade não autoriza o Estado a descurar dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, especialmente no que tange ao direito à alimentação digna', destacou a promotora.

O Ministério Público sustenta ainda que a falta de alimentação pode configurar tratamento desumano ou degradante, vedado pela legislação brasileira e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Além da regularização do serviço em até 30 dias, o órgão pede multa diária em caso de descumprimento, bloqueio de verbas públicas se necessário, devolução dos valores gastos pelo Conselho de Segurança e responsabilização do gestor competente.

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