• Quinta, 20 de Agosto de 2026

Programa que troca lâmpadas antigas por modelos LED chega ao São Conrado

Se você ainda utiliza lâmpadas incandescentes ou fluorescentes em sua casa, poderá trocá-las gratuitamente por lâmpadas LED novas

MIDIAMAX/OSVALDO SATO


Unidade móvel do Projeto Nossa Energia (Foto: Divulgação, Energisa)

Se você ainda utiliza lâmpadas incandescentes ou fluorescentes em sua casa, poderá trocá-las gratuitamente por lâmpadas LED novas. Essa ação faz parte do Projeto Nossa Energia, que atende famílias de baixa renda e promove eficiência energética.

A partir desta terça-feira (14), o projeto estará no CRAS do bairro São Conrado, localizado na Rua Livino Godoy, 777. Por meio de uma unidade móvel, a iniciativa oferecerá palestras, cadastro de clientes na Tarifa Social de Energia Elétrica, além da entrega de gibis e folders educativos.

O projeto é fruto de uma parceria entre a Energisa Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal, sendo parte do Programa de Eficiência Energética (PEE), regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Tarifa Social pode dar até 65% de desconto

As famílias atendidas poderão esclarecer dúvidas e se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa criado em 2002 que concede descontos de até 65% na conta de energia elétrica.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir um dos seguintes critérios:

Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e possuir renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que possuam integrante com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos que consumam energia elétrica;Famílias indígenas ou quilombolas.Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e possuir renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que possuam integrante com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos que consumam energia elétrica;Famílias indígenas ou quilombolas.

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