Cotidiano
Adriane publica lei que autoriza alienar áreas públicas de Campo Grande
11 áreas municipais que poderão passar por processo de alienação
MIDIAMAX/GUILHERME CAVALCANTE
A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a lei nº 7.363/24, que autoriza o município a desafetar, desdobrar e alienar áreas de domínio público municipal. A matéria consta no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (27).
A matéria descreve 11 áreas municipais que poderão passar por processo de alienação. São elas:
Lote de Terreno determinado sob n. 01, da quadra 09 – Área de Domínio Público Municipal – Loteamento Eco – Maracá – Bairro Universitário – Matrícula 274.723 – 1ª C.R.I.Parte da Rua Topázio, entre a Avenida Capibaribe e a Rua Dardanellos –Parcelamento Jardim Petrópolis – Bairro Santo AntônioRua Projetada, lindeira ao lote 17, da quadra 05 – Parcelamento Vila Silvia Regina – Bairro Santo AntônioLote 9A, da quadra 04, com área de 48,27 – com frente para a Rua do Alto – Parcelamento Vivendas do Parque – Bairro Santa FéElup B, localizado no loteamento denominado San Marino Park – Matrícula 158.999 – 1ª C.R.I.Parte da Rua Itacuruçá, lindeira à quadra 09 – Parcelamento Jardim Tropical – Bairro UniversitárioParte da Rua Espinosa, lindeira ao lote 12, da quadra 18 – ParcelamentoJardim Campo Belo – Bairro Mata do Segredo Parte da Travessa Costa de Lavos, lindeira aos lotes 13 e 14, da quadra 02 – Parcelamento Portal do Panamá – Bairro PanamáLote 09-J, da quadra 01, Parcelamento Vila Jardim São Paulo, Matrícula n. 17.035-3ª C.R.I.Lote 7-A, da quadra 01, Parcelamento Vila Jardim São Paulo, matrícula n. 17.034-3ª CR.I.Área lindeira aos lotes 12AX e 13A 1, com área de 917,56 m2, Bairro GuanandyA legislação ainda determina que os proprietários de lotes lindeiros às áreas mencionadas terão direito de preferência na aquisição das mesmas, devendo exercer o seu direito mediante manifestação expressa, no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação.
Caso os vizinhos não tenham interesse, o Município poderá permutar ou alienar para terceiros a área desafetada, desde que não resulte em confinamento de lote e não tenha área inferior conforme estabelecido em lei.
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