• Quarta, 01 de Julho de 2026

Meu benefício foi cessado pelo INSS, posso voltar a receber?

Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira (14)

CORREIO DO ESTADO / JULIANE PENTEADO


Juliane Penteado - Foto: Correio do Estado

Se o seu benefício foi cancelado ou cessado, pode ser que o prazo de recebimento tenha acabado, ou ainda, os requisitos de concessão não estão mais de acordo com o INSS. Por isso, se o Instituto percebe que não tem mais obrigação de pagar, ele suspende. Isso mesmo, simples assim.

Esse é o assunto de hoje e convido você a ficar comigo até o final deste texto. Também, a compartilhá-lo com seus amigos.

Podem ser suspensos benefícios como:

- Aposentadoria

- Pensão por morte

- SAlário- maternidade

- Auxílio-reclusão

- Auxílio- acidente

- e o mais comum de ser suspenso: os Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e aposentadoria por invalidez)

- BPC (benefício de prestação continuada)

Cessação e indeferimento: são diferentes?

São sim. Entenda.

Cessação: o segurado já recebe o benefício mensalmente até que por algum motivo, é cancelado.

Indeferimento: neste caso o requerimento de benefício foi analisado pelo INSS, e foi negado. O segurado ainda não começou a receber. Dá para entrar com um recurso administrativo ou judicializar.   

Por que o INSS cessa ou indefere um benefício?

São vários os motivos que levam o INSS a negar ou cessar os pedidos de benefício. É preciso ficar atento, além disso em caso de dúvidas, buscar um profissional da área.

Prova de vida

Não fazê-la pode ser determinante para o cancelamento de um benefício. Todos os anos o INSS realiza esse procedimento para verificar se os segurados que recebem esses benefícios estão vivos.  

Fique atento a como a Prova de Vida será feita neste ano de 2023.

 Através do aplicativo do Meu INSS;

 Caso o segurado faça um empréstimo consignado com reconhecimento biométrico,

 Atendimento    presencial, nas Agências da Previdência Social (APS), de perícia médica, via telemedicina ou presencial,  no sistema público de saúde ou em rede conveniada;

 Vacinação do segurado;

 Atualizações no CadÚnico;

 Votação nas eleições.

 Emissão/renovação de Passaporte, Carteira de Motorista,  Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade.

 Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

 Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

A prova de vida será feita com o cruzamento de dados pelo próprio INSS, e caso isso não seja possível, o segurado será notificado, para saber como realizar a prova de vida. Fique atento aos emails cadastrados, pois se não for realizada a Prova de Vida, o benefício será cessado.

Não passar pela Perícia Médica

Através da Perícia Médica, é que se constata a incapacidade para o trabalho e a existência de deficiência do segurado. Alguns benefícios, principalmente o auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente e o BPC (benefício de prestação continuada) dependem desse procedimento.

Ao ser convocado para a perícia, o segurado que recebe algum desses  benefícios deve comparecer para não ter seu benefício cessado.

Passar pelo Pente-fino

Esse é um procedimento que o INSS realiza todos os anos para buscar possíveis irregularidades para aqueles que recebem o benefício. 

Se houver alguma suspeita que o segurado esteja recebendo o benefício irregularmente, ele é convocado para ver se cumpre todos os requisitos. 

Mas o que são essas irregularidades?

- Podem ser falsidade nos documentos usados para receber o benefício;

- Falta de documentos para recebimento do benefício;

- Incapacidade laboral, por exemplo.

O segurado é notificado para o Pente-fino, que pode ser contestado através de documentação para comprovar a necessidade do benefício. Caso isso não aconteça, o benefício será cessado.

E se o benefício for cessado?

Saber o motivo da cessação é o primeiro passo. O INSS deve deixar claro o motivo. 

Atenção: Nos casos de auxílio-doença será necessário que o segurado peça a prorrogação do benefício. Em outros casos será aberta uma exigência para dar continuidade no processo.

Ainda, é preciso entender que caso você não concorde com o motivo da suspensão do benefício é possível (e necessário) entrar com um recurso administrativo, que o próprio segurado pode fazê-lo, ou, ajuizar uma ação, que é imprescindível ser feito com um advogado especialista.

No Recurso Administrativo, o pedido de suspensão ou indeferimento será reanalisado pelo INSS, e pode ser que demore um tempo. 

Na ação judicial, o juiz irá avaliar o caso. Pode ser que o segurado seja submetido a uma nova perícia médica, por exemplo. Esse caminho é mais indicado em casos de querer uma resposta efetiva, inclusive, se a causa for ganha, todos os direitos devem ser assegurados como os valores retroativos desde quando o benefício foi cessado.

Lembramos ainda que se o valor dos atrasados for maior que 60 salários-mínimos (R$ 78.120,00 em 2023), será necessária a presença de um advogado na ação judicial.

Então, um advogado previdenciário é imprescindível?

O advogado especialista vai analisar todo o caso, o motivo do indeferimento e levar ao direcionamento correto para voltar a receber o benefício. 

Se vai escolher pelo Recurso Administrativo ou pela ação judicial, 

Posso reativar meu benefício?

Caso queira fazer pelo caminho administrativo basta entrar no site do Meu INSS e acessar o canal com a sua conta cadastrada no “gov.br”, em seguida clicar em “Novo Pedido”.

O segurado deve digitar o nome do benefício desejado e seguir as instruções do site, e claro, não se esquecendo de anexar o documento dizendo o por quê não está de acordo com o benefício e os documentos comprobatórios.

Não existe um prazo certo para análise do seu pedido, mas será pelo menos em torno de 90 dias.

Agora, se o tempo demorar mais, o advogado previdenciaristapoderá entrar com um Mandado de Segurança, para “forçar” o INSS a agilizar o processo. Benefício concedido, o Instituto tem até 30 dias corridos para restabelecer o pagamento.

Espero ter ajudado.

Abraço afetuoso.

Juliane Penteado Santana, Advogada especialista em direito previdenciário. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv



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